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Clayton Fornitani
Comentário ·
há 8 anos
[DEBATE] STF autoriza prisão de Lula antes do trânsito em julgado
Escola Brasileira de Direito
·
há 8 anos
Com a devida vênia...
Diz a Lei:
LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;"
... In casu, houve o devido processo legal e o réu foi CONDENADO em duas instâncias!
Diz a Lei:
LXI - ninguém será PRESO senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente...i;
... In casu, há ordem escrita e fundamentada de autoridade competente ORDENANDO A PRISÃO!
Diz a Lei:
Art. 5º, LVII, ninguém será considerado CULPADO até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
... In casu, o réu ainda não foi considerado culpado em ÚLTIMA INSTÂNCIA, ou seja, a sentença ainda não transitou em julgado.
Pois bem, o réu não poderá ser considerado CULPADO, mas pode sim ser PRESO em razão da ordem judicial expedida MANDADO DE PRISÃO!
A leiga sociedade está comprando a" tese "da culpabilidade utilizada como palanque pela defesa, não conseguindo enxergar o óbvio ululante de que o réu pode ser PRESO ainda que não tenha sido definida a sua CULPA.
Isso é Justiça ou Lei aplicada!
Partidarismo e politicagem é tentar manter em caravana pelo país uma pessoa condenada em 02 instâncias em detrimento de vários outros presos do país que sequer foram condenados em 1ª instância.
A desesperada tentativa da defesa é ainda, evitar a macula do currículo do condenado com as diárias que passará na prisão em razão dos seus próprios atos.
Outro fato é que após a decisão do STF, bem rápida por sinal em razão das pressões da própria"defesa", o juiz Sergio Moro, empreendendo, diga-se de passagem, a mesma celeridade que o condenado fez tanta questão até aqui, expediu a competente ORDEM DE PRISÃO e então surgem vários comentários de que foi rápido demais... anormal...
Anormal é o fato de pessoas de muito maior caráter e dignidade, que jamais roubaram a nossa nação, já terem experimentado as grades frias de uma prisão por motivos bem mais banais enquanto um homem condenado é tratado como se fosse um trabalhador dedicado, um pobre coitado, um inquestionável inocente!
Será sim conduzido a prisão, seja pela PF, seja pelo Exército Brasileiro que já se declarou intolerável a impunidade e atento as suas missões institucionais!
E é melhor o lula" JAIR " se acostumando!
Chega de mimimi...
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Mariana Isabele Rodrigues Della Libera
Comentário ·
há 8 anos
Os argumentos da juíza que negou visitas de políticos a Lula
Jota Info
·
há 8 anos
Frise-se o "em dias determinados" do comentário retro. Para quem conhece um pouco mais de perto a Execução Penal em penitenciárias Brasil a fora, existe o chamado "dia de visitas", normalmente uma vez por semana os detentos tem direito a visitas sociais e a cada 15 ou 30 dias a visita íntima. Isto porque é preciso zelar pela segurança dos presos e dos visitantes que entram (que são submetidos a revista íntima inclusive, onde não há recursos para aquisição de scaners corporais). Permitir visitas fora dos dias determinados é criar um estado de exceção que pode gerar rebeliões.
O ex-presidente não está em uma penitenciária, mas na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, local com estrutura bem mais precária para a finalidade de cumprimento de pena, razão pela qual são permitidas as visitas de familiares e dos advogados. Ele é livre para abrir mão da cela especial de estado maior e juntar-se aos demais. Assim poderá ter a visita dos amigos, ainda assim em grupos bastante reduzidos (e dispostos a verificação de conteúdo dos respectivos orifícios corporais).
Ademais, é importante lembrar que o ex-presidente não está convalescente em sua residência, está cumprindo pena imposta após apuração de ato ilícito, por meio de um processo penal. O resultado óbvio é a perda da liberdade e submissão às condições carcerárias impostas a quem percorre tais caminhos.
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Clecio Klitzke
Comentário ·
há 8 anos
Empatado julgamento no STJ sobre aplicação do direito ao esquecimento
Jota Info
·
há 8 anos
Direito ao esquecimento? Basicamente estão votando o direito de apagar a história! Realmente o Brasil é surreal.
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Sandro Costa
Comentário ·
há 8 anos
Empatado julgamento no STJ sobre aplicação do direito ao esquecimento
Jota Info
·
há 8 anos
Típico de pessoas que não assumem o que fazem ou fizeram um dia na vida. Não duvido que queiram aplicar esse direito para que bandidos condenados sejam tratados como gente honesta para que outras gerações que não presenciaram a divulgação dos fatos quando ocorridos os tratem como ídolos, exemplos de vida, etc.
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